1ª Empresa!
1º Negócio
- Antes de Tudo
É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio.
Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação!
Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br
Pagando R$ 20,00 – DIR código 5738 – em qualquer agência do Banrisul, você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.
http://www.jucergs.rs.gov.br
O registro é obrigatório para empresas de comércio, indústria e serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e transportes intermunicipal e interestadual. Aqui é possível verificar se existe alguma restrição que impeça a abertura de uma empresa por meio da Certidão Negativa de Débito. É considerada restrição, a inadimplência, ou seja, o não pagamento de algum tributo, por exemplo, o IPVA.
http://www.sefaz.rs.gov.br
Aqui você solicita pela Internet, a Certidão Negativa de Débito correspondente a Porto Alegre. Para os demais municípios do Estado, consultar a Prefeitura local. O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza. O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf//issqn/Certidao/CertidaoPar.asp
Aqui você verificará se é possível ou não estabelecer determinada atividade no imóvel escolhido na capital gaúcha. Para outros municípios, procure a Prefeitura Local. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida. Em alguns ramos, além de todos os registros mencionados até agora, poderão ser necessárias outras licenças, como a da Vigilância Sanitária, Embratur, Emater, Polícia Federal, entre outras.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smic/
- Registro do Contrato Social
2)Requerimento para arquivamento do contrato social. O contrato deverá também ter as assinaturas reconhecidas
3)Declaração de microempresa, se for o caso, com reconhecimento das assinaturas
4)Requerimento para arquivamento de documento no órgão (declaração de microempresa).
É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências dos órgãos. Desta forma o empresário não perderá tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.
2- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, folhas 1 e 2 (1 via de cada)
3- Declaração de microempresa, se for o caso, em 3 vias
4- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios
5- Comprovante de endereço da empresa que pode ser o contrato de locação do imóvel, o carnê do IPTU ou a declaração do proprietário cedendo o imóvel para fins empresariais
6- Cartão protocolo da Junta Comercial
7- Capa de processo do órgão, disponível em papelarias.
8- Pagar taxa de registro (DIR e DARF – no BANRISUL).
1)Disquete com informações do cadastro do CNPJ
2)Documento básico de entrada do CNPJ no órgão, fornecido pelo programa CNPJ, assinado e com firma reconhecida pelo empresário.
3)Cópia autenticada do requerimento de empresário ou contrato social.
No período de aproximadamente 01 dia, a Receita Federal emite o documento que pode ser acessado, sempre que preciso, pela Internet. O cartão também é enviado para o endereço da empresa. A Junta Comercial tem uma parceria com a Receita Federal e caso você encaminhe os documentos solicitados para registro do CNPJ juntamente com o contrato, obterá contrato e CNPJ juntos, diretamente da JUNTA.
1)Requerimento do empresário ou contrato social
2)Inscrição na Receita Federal – CNPJ
3)Cópia do Enquadramento de microempresa
4)Cópia do RG e CPF do titular
5)Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 vias de cada
6) Declaração Fiscal de Microempresa – 2 vias
Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de convênio com a Junta Comercial, neste caso é necessário encaminhar apenas a Declaração Fiscal de Microempresa, se for o caso.
Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e levar toda a documentação necessária. Um Alvará ou Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.
Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Rua dos Andradas, 686 – Centro). O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas, empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.

Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

No caso dos sócios residirem no mesmo endereço, um comprovante apenas é suficiente. São aceitas conta de luz, água, IPTU, telefone, preferencialmente.

É o endereço onde a empresa funcionará. No caso de Ponto de Referência, deverá ser o endereço de um dos sócios ou do titular da empresa individual. São aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, entre outras. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas. Não poderá haver atividades da empresa no endereço.

Para fins de comprovação de estado civil. Cônjuges casados em regime de comunhão total de bens ou separação obrigatória não poderão ser sócios. (entre si)

Serve apenas para registro de dados. A SEFAZ verifica pendência cadastral dos cônjuges. (impostos em atraso, declarações, IPVA em atraso, etc)

Poderá ser utilizada como documento de identidade. É usada também para apresentação junto a Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão similar em cada município.
fonte - Sebrae RS

oi precisso saber como faço para fechar uma empressa inativa por+- 5 anos Pois ela so emprestou seu cpf a terceiros e esse pagou ate 2003e dai em diante não mais.Não fechou a emprssa e nao nos deixou documento nenhum que possamos agilissar o processo de fechamento.Pois não mora mais aqui em curitiba enão consiguimos localiza-lo? E quanto custa para fechamento! Ou seja que procedimento devo tomar??????????? Me ajudem pois o cpf é de pessoa leiga no
assunto e sem condições financeiras. E me deixou com uma enorme divida e sem cpf.