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1ª Empresa!

1º Negócio

  • Antes de Tudo
Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.
É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio.

Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação!

Receita Federal

Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br

Junta Comercial do Rio Grande do Sul

Pagando R$ 20,00 – DIR código 5738 – em qualquer agência do Banrisul, você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.
http://www.jucergs.rs.gov.br

Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul

O registro é obrigatório para empresas de comércio, indústria e serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e transportes intermunicipal e interestadual. Aqui é possível verificar se existe alguma restrição que impeça a abertura de uma empresa por meio da Certidão Negativa de Débito. É considerada restrição, a inadimplência, ou seja, o não pagamento de algum tributo, por exemplo, o IPVA.
http://www.sefaz.rs.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre

Aqui você solicita pela Internet, a Certidão Negativa de Débito correspondente a Porto Alegre. Para os demais municípios do Estado, consultar a Prefeitura local. O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza. O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf//issqn/Certidao/CertidaoPar.asp

Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio

Aqui você verificará se é possível ou não estabelecer determinada atividade no imóvel escolhido na capital gaúcha. Para outros municípios, procure a Prefeitura Local. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida. Em alguns ramos, além de todos os registros mencionados até agora, poderão ser necessárias outras licenças, como a da Vigilância Sanitária, Embratur, Emater, Polícia Federal, entre outras.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smic/

  • Registro do Contrato Social
O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Já o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Cartório de Pessoas Jurídicas
No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve levar a seguinte documentação de sua empresa:1)Contrato social em 2 vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em algum Tabelionato.

2)Requerimento para arquivamento do contrato social. O contrato deverá também ter as assinaturas reconhecidas

3)Declaração de microempresa, se for o caso, com reconhecimento das assinaturas

4)Requerimento para arquivamento de documento no órgão (declaração de microempresa).

É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências dos órgãos. Desta forma o empresário não perderá tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.

Junta Comercial do Estado
Muna-se dos seguintes documentos para registrar o seu negócio na Junta Comercial:1- Contrato social assinado pelos sócios e testemunhas. Caso não se enquadre no Estatuto da Microempresa, deverá constar assinatura de um advogado. Em 3 vias.

2- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, folhas 1 e 2 (1 via de cada)

3- Declaração de microempresa, se for o caso, em 3 vias

4- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios

5- Comprovante de endereço da empresa que pode ser o contrato de locação do imóvel, o carnê do IPTU ou a declaração do proprietário cedendo o imóvel para fins empresariais

6- Cartão protocolo da Junta Comercial

7- Capa de processo do órgão, disponível em papelarias.

8- Pagar taxa de registro  (DIR e DARF – no BANRISUL).

CNPJ
O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.Para solicitá-lo, procure a agência na sua cidade e apresente o seguinte:

1)Disquete com informações do cadastro do CNPJ

2)Documento básico de entrada do CNPJ no órgão, fornecido pelo programa CNPJ, assinado e com firma reconhecida pelo empresário.

3)Cópia autenticada do requerimento de empresário ou contrato social.

No período de aproximadamente 01 dia, a Receita Federal emite o documento que pode ser acessado, sempre que preciso, pela Internet. O cartão também é enviado para o endereço da empresa. A Junta Comercial tem uma parceria com a Receita Federal e caso você encaminhe os documentos solicitados para registro do CNPJ juntamente com o contrato, obterá contrato e CNPJ juntos, diretamente da JUNTA.

Inscrição Estadual e Municipal
A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria da Fazenda Estadual e é obrigatória para empresas de comércio, industrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Necessariamente deverá ser feita pela Internet, através de uma senha solicitada à Secretaria Estadual da Fazenda. Só com esta inscrição a empresa poderá emitir nota fiscal, pois é através dela se recolhe o ICMS – Imposto Sob Circulação de Mercadorias e Serviços. A alíquota do ICMS varia de acordo com Estado, no Rio Grande do Sul, alíquota usualmente aplicada às saídas de mercadorias destinadas ao consumo dentro do Estado é de 17%.Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal, passando a recolher a contribuição do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Só com esta inscrição, a empresa poderá emitir nota fiscal. A alíquota do ISSQN varia de acordo com o município. No Rio Grande do Sul, o imposto varia de 2 a 5%. Para a inscrição é necessária a seguinte documentação:

1)Requerimento do empresário ou contrato social

2)Inscrição na Receita Federal – CNPJ

3)Cópia do Enquadramento de microempresa

4)Cópia do RG e CPF do titular

5)Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 vias de cada

6) Declaração Fiscal de Microempresa – 2 vias

Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de convênio com a Junta Comercial, neste caso é necessário encaminhar apenas a Declaração Fiscal de Microempresa, se for o caso.

Alvará
O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento, aquele documento que é afixado na parede dos estabelecimentos.
Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e levar toda a documentação necessária. Um Alvará ou Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.
Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Rua dos Andradas, 686 – Centro). O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas, empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.
Sindicatos
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios.
Documentação dos Requerentes

1.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou do(s) sócio(s)
Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

1.2) Cópia do comprovante de endereço do titular ou do(s) sócio(s)
No caso dos sócios residirem no mesmo endereço, um comprovante apenas é suficiente. São aceitas conta de luz, água, IPTU, telefone, preferencialmente.

1.3) Cópia do comprovante de endereço da empresa
É o endereço onde a empresa funcionará. No caso de Ponto de Referência, deverá ser o endereço de um dos sócios ou do titular da empresa individual. São aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, entre outras. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas. Não poderá haver atividades da empresa no endereço.

1.4) No caso de titular ou sócio(s) casado(s), cópia da Certidão de Casamento
Para fins de comprovação de estado civil. Cônjuges casados em regime de comunhão total de bens ou separação obrigatória não poderão ser sócios. (entre si)

1.5) No caso de titular ou sócio(s) casado(s), cópia do RG e CPF do(s) cônjuge(s)
Serve apenas para registro de dados. A SEFAZ verifica pendência cadastral dos cônjuges. (impostos em atraso, declarações, IPVA em atraso, etc)

1.6) No caso de Sociedade Simples, cópia da Carteira do Conselho correspondente à atividade intelectual
Poderá ser utilizada como documento de identidade. É usada também para apresentação junto a Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão similar em cada município.

fonte - Sebrae RS

Comentários»

1. Claudia Cristina Schneider - 3 Julho , 2008

oi precisso saber como faço para fechar uma empressa inativa por+- 5 anos Pois ela so emprestou seu cpf a terceiros e esse pagou ate 2003e dai em diante não mais.Não fechou a emprssa e nao nos deixou documento nenhum que possamos agilissar o processo de fechamento.Pois não mora mais aqui em curitiba enão consiguimos localiza-lo? E quanto custa para fechamento! Ou seja que procedimento devo tomar??????????? Me ajudem pois o cpf é de pessoa leiga no
assunto e sem condições financeiras. E me deixou com uma enorme divida e sem cpf.