Linux x Instituições: Será que há apoio governamental para o Linux? 14 Junho , 2008
Posted by acontabil in Geral, Uncategorized.Tags: 2008, IRPF, IRPJ, LINUX
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Esta semana, ao passar os olhos pelas páginas da INFO OnLine, deparei com uma matéria bem interessante. Chamando a atenção para um pequeno detalhe, que refere-se as versões dos programas disponibilizados na página da Receita Federal.
Note que na hora de baixar as versões dos programas da Declaração do Imposto de Renda (PJ e PF), que são os mais utilizados, encontramos DUAS versões para download. São elas:
- Versão para Windows(95, 2000, xp, Vista),
- Versão Java.
Se neste instante você está se perguntando pra que “diabos” serve esta versão Java, ou ainda “O QUE É Java?” Não se sinta inferiorizado. Até eu, que me considero um usuário “AVANÇADO” (eu me considero!) e ainda cursando faculdade de Sistemas de Informação (que vexame!), não havia reparado a real necessidade desta versão( e acredite, eu SEI o que é Java).
Pois bem, a dita versão Java destina-se aos bravos usuários do Sistema Operacional Linux. Sistema este que estou me iniciando (A D O R E I), e somente por isso pude descobrir a funcionalidade da excelente Versão Java.
Agora pergunto:
- Seria muito difícil aos queridos responsáveis pela publicação do site, a singela INCLUSÃO ou alteração do termo Java para “Versão LINUX” ?
Explico a razão, um dos motivos que provocaram a minha relutância e o tardio interesse em interagir mais diretamente com as versões do ótimo LINUX, estavam na ausência de versões (Java) para Linux. Pois trabalhando diretamente com softwares contábeis e principalmente os governamentais (SEFIP, CAGED, RAIS, etc.), não poderia migrar 100% para o LINUX estaria sempre escravizado a ter os dois (Linux e Windows).
Então me deparo em um contra-ponto. Há uma grande propaganda Governamental de incentivo a aquisição de PCs (Computador para todos) com o Linux e mais uma gama de softwares livres que fazem frente aos pagos, sem haver um interesse deste mesmo governo em desenvolver as SUAS ferramentas para trabalhar com este Sistema.
Parece que a coisa está mudando, mas como estamos no Brasil, a coisa está bem devagar…
fonte: INFO OnLine ps. com meu real agradecimento!
Finalmente: Receita Extende a utilização de processos eletrônicos. 14 Junho , 2008
Posted by acontabil in Receita Federal.Tags: benefício, Meios Eletrônicos, Receita, utilidade
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB estenderá em julho próximo para 21 de suas unidades nos estados, principalmente nas capitais, seu sistema e-Processo. Esse sistema de Processo Eletrônico elimina a utilização de papel nos atos processuais praticados na esfera administrativa, em petições, entrega de documentos e apresentação de consultas.
Segundo o Secretário Adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, “o sistema permite o lançamento fiscal, os recursos dos contribuintes, o julgamento dos processos na esfera administrativa e a cobrança final do crédito tributário, sem a necessidade de imprimir-se uma única folha de papel”.
O e-Processo hoje representa 90% dos novos processos gerados nos Estados da Bahia e Sergipe, onde foi implantado em 2005 como projeto piloto.
Para Barreto “esse sistema nasce e se desenvolve na esteira das novas tecnologias à disposição da sociedade moderna, e já preconiza soluções idênticas para facilitar a interação dos contribuintes com a Receita Federal, que será a e-Consulta. Ele diz que “com essa ferramenta eletrônica os contribuintes poderão consultar sobre a legislação tributária e obter a solução de sua consulta de forma eficiente e segura, trazendo maior segurança jurídica na relação fisco-contribuinte”.
A assinatura digital possibilita ao contribuinte enviar peças processuais e documentos digitalizados para compor o e-Processo ou a e-Consulta, por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
O contribuinte também é informado dos atos processuais por meio eletrônico por intermédio de sua Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC. Pode utilizar esse meio o contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, ou de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
A implementação do e-Processo avança para possibilitar aos contribuintes e profissionais da área inúmeras vantagens, pois poderão acompanhar o trâmite do processo e praticar atos processuais à distância – de sua sede, de seu escritório ou de sua residência -, pela rede mundial de computadores.
O Sistema representa economia, agilidade, segurança e transparência, decorrências da difusão do e-Processo no âmbito da Receita Federal, finaliza Carlos Alberto Barreto.
Finalmente, mais um avanço a caminho do bom senso, da desburocratização e da economia de recursos! Um grande VIVA a Receita Federal
fonte: site da Receita Federal do Brasil
