MULTA - Atraso na entrega do Imposto de Renda PJ 2008 26 Junho , 2008
Posted by acontabil in Impostos, Receita Federal, Uncategorized.Tags: Atraso, Declaração, DIPJ, IRPJ, Multa, Pessoa Jurídica
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A multa para a entrega em atraso da DIPJ é a seguinte:
Serão aplicadas as seguintes penalidades (RIR/99, ART. 964):
I – De Mora:
1% ao mês ou fração de atraso, aplicável sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Por força do disposto no art. 27 da Lei nº 9.532/97, a multa é limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de R$ 414,35 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95).
II – Multa:
Declaração que não resultar imposto devido, multa de R$ 414,35 a R$ 6.629,60 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95)
Agravamento da multa: a não regularização da entrega da declaração no prazo previsto em intimação específica, ou em caso de reincidência (ver definição no RIPI/1998, art. 452 e Pareceres Normativos nºs 55/73 77/73 e 194/74) acarretará o agravamento da multa em 100% (Lei nº 8.981/95, art. 88, § 2º).
Leia Texto Completo AQUI.
fonte: Receita Federal

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