Defenda seus DIREITOS – Prazos para reclamações de produtos e serviços 5 Agosto , 2008
Posted by acontabil in Geral.Tags: consumidor, defeito, direitos, legislação, reclamação
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O direito de o consumidor reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
a) 30 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis;
b) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
A contagem do prazo decadencial terá início a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Quando se tratar de vício oculto ou de difícil constatação, o prazo decadencial iniciará no momento em que ficar evidenciado o defeito.
A pretensão à reparação pelos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produto, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua utilização/fruição e riscos, prescreve em 5 anos. A contagem desse prazo inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Obstam a decadência:
a) a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
b) a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Base Legal: Lei 8.078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – artigos 12, caput, 14, caput, 26 e 27.
Fonte: M&M-Assessoria Contábil

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