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A Escrituração é obrigatória? 7 Agosto , 2008

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O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário, cujo capital empregado na atividade não seja superior a vinte vezes o maior salário mensal vigente no país e a sua receita bruta anual, não seja superior a cem vezes o maior salário mensal vigente no país.

Desta forma, as empresas que não possuem todas as características para estarem inclusos na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através de demonstrações contábeis:

Observe-se que o objetivo da contabilidade é o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações, as variações desses itens e sua mensuração. Controlar o patrimônio não pode ser considerado um luxo, mas uma necessidade. Há ainda aspectos cíveis, comerciais e tributários, pois a escrituração regular comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.

Detalhe importante é que não deve se confundir a escrituração contábil com simples registros de livros específicos (como, por exemplo, o livro caixa). A contabilidade, como ciência, utiliza-se de informações advindas de todos os setores da empresa, e não só da tesouraria. Entre os setores que geram informações relevantes, poderíamos destacar o faturamento, a produção (geradora de custos), a administração de recursos humanos (folha de pagamento e encargos), o fiscal (apuração de impostos) e o financeiro (contas a pagar e a receber).

A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece), todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos, aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis.

Nova licensa maternidade 6 Agosto , 2008

Posted by acontabil in Geral, Previdência.
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Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras.

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.

LICENÇA MATERNIDADE – ÂMBITO FEDERAL (REGIME CLT)

No âmbito Federal há um projeto de lei (PL 2.513/07) que cria o Programa Empresa Cidadã, o qual prevê incentivo fiscal para as empresas que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

Segundo o projeto todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa – inclusive as mães adotivas – terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa poderá descontar do Imposto de Renda devido, em sua totalidade, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

O Projeto de Lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

No entanto, até que este projeto de lei seja sancionado pela Presidência da República, aos trabalhadores regidos pela CLT, ainda prevalece o que estabelece o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, 120 dias de licença maternidade.

Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas 5 Agosto , 2008

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Receba orientações e aplique tecnologia em seu negócio.

O Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas (SBRT) é um sistema rápido e gratuito que tem por objetivo apoiar as micro e pequenas empresas em seus processos de desenvolvimento tecnológico. O Sebrae é parceiro de instituições de pesquisa de todo o Brasil neste serviço que facilita o acesso do empresário na busca de informações técnicas de qualidade em diversas áreas como agricultura, equipamentos médicos, couro e calçados, celulose e papel, máquinas e equipamentos etc. No Rio Grande do Sul, o SBRT conta com o Senai na elaboração de resposta técnicas, que trazem orientação sobre descrição de processos produtivos e melhoria de produtos, entre outros assuntos. Consulte o banco de respostas técnicas já existente. A busca no sistema pode ser feita por assunto ou palavra-chave. Você pode também se cadastrar no site e enviar uma pergunta, que será respondida no prazo de oito dias úteis.

Esse é BBB: Bom, bonito e barato. Recomendamos!

Mais Informações:

SBRT: http://www.respostatecnica.org.br

fonte: SEBRAE/RS

Defenda seus DIREITOS – Prazos para reclamações de produtos e serviços 5 Agosto , 2008

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O direito de o consumidor reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
a)     30 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis;

b)     90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

A contagem do prazo decadencial terá início a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Quando se tratar de vício oculto ou de difícil constatação, o prazo decadencial iniciará no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A pretensão à reparação pelos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produto, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua utilização/fruição e riscos, prescreve em 5 anos. A contagem desse prazo inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Obstam a decadência:

a) a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

b) a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Base Legal: Lei 8.078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – artigos 12, caput, 14, caput, 26 e 27.

Fonte: M&M-Assessoria Contábil

Lei Seca – Acordo direto entre Bares e Taxistas 5 Agosto , 2008

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Proprietários de bares e restaurantes da Capital deverão negociar diretamente com as empresas de rádio-táxi ou com profissionais que trabalham em pontos fixos a oferta de descontos ou outros benefícios aos seus clientes. Os acordos poderão ser feitos também através das entidades do setor. Esta foi a posição levada pelo presidente do Sintáxi, Luiz Nozari, à reunião realizada em 21/07/2008, na sede da Secretaria Municipal de Turismo (SMTur), com a participação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RS), Pedro Hoffmann, do vice-presidente do Sindicato de Hotelaria e Gastronomia (SindPoa), Edemir Simonetti, e do secretário municipal de Turismo, Luiz Fernando Moraes.
A possibilidade de um acordo coletivo entre os dois segmentos, com a definição de um desconto padrão ao usuário sempre que o táxi fosse chamado diretamente pelo estabelecimento, no horário entre 22h e 1h, não foi aceito pelos taxistas, que avaliaram a proposta durante a semana passada.

Negociação- Este foi o terceiro encontro coordenado pela SMTur com o objetivo de favorecer a negociação coletiva entre os dois segmentos que beneficiasse os usuários desses serviços e incentivasse a retomada do movimento perdido por bares e restaurantes em decorrência da Lei Seca. “Nosso objetivo era uma parceria mais forte entre os dois segmentos, mas em função das particularidades de cada empresa de rádio-táxi não foi possível um acordo que beneficiasse a todos e acordos deverão ser feitos de forma individual”, afirmou Moraes, lembrando a repercussão negativa dos prejuízos do setor de bares e restaurantes à economia da cidade. Segundo o presidente da Abrasel, a queda no movimento é de 26% a 30% desde a entrada em vigor da lei que estabelece tolerância zero em relação à ingestão de álcool pelos motoristas.

No encontro, o presidente do Sintáxi adiantou um benefício já aceito por taxistas nos acordos que vierem a ser estabelecidos diretamente com bares e restaurantes: a contagem do taxímetro a partir do embarque do cliente, tanto no caso de o táxi ser de um ponto fixo como de empresa de rádio-taxi. Neste último caso, seria eliminada a taxa de chamada,  que representaria uma redução de quase 15% no custo de uma corrida média, calculado em  R$ 10,00 pelo Sintáxi.

Fonte - Pref. de Porto Alegre

Linux x Instituições: Será que há apoio governamental para o Linux? 14 Junho , 2008

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Esta semana, ao passar os olhos pelas páginas da INFO OnLine, deparei com uma matéria bem interessante. Chamando a atenção para um pequeno detalhe, que refere-se as versões dos programas disponibilizados na página da Receita Federal.

Note que na hora de baixar as versões dos programas da Declaração do Imposto de Renda (PJ e PF), que são os mais utilizados, encontramos DUAS versões para download. São elas:

  • Versão para Windows(95, 2000, xp, Vista),
  • Versão Java.

Se neste instante você está se perguntando pra que “diabos” serve esta versão Java, ou ainda “O QUE É Java?” Não se sinta inferiorizado. Até eu, que me considero um usuário “AVANÇADO” (eu me considero!) e  ainda cursando faculdade de Sistemas de Informação (que vexame!), não havia reparado a real necessidade desta versão( e acredite, eu SEI o que é Java).

Pois bem, a dita versão Java destina-se aos bravos usuários do Sistema Operacional Linux. Sistema este que estou me iniciando (A D O R E I), e somente por isso pude descobrir a funcionalidade da excelente Versão Java.

Agora pergunto:

  • Seria muito difícil aos queridos responsáveis pela publicação do site, a singela INCLUSÃO ou alteração do termo Java para “Versão LINUX” ?

Explico a razão, um dos motivos que provocaram a minha relutância e o tardio interesse em interagir mais diretamente com as versões do ótimo LINUX, estavam na ausência de versões (Java) para Linux. Pois trabalhando diretamente com softwares contábeis e principalmente os governamentais (SEFIP, CAGED, RAIS, etc.), não poderia migrar 100% para o LINUX estaria sempre escravizado a ter os dois (Linux e Windows).

Então me deparo em um contra-ponto. Há uma grande propaganda Governamental de incentivo a aquisição de PCs (Computador para todos) com o Linux e mais uma gama de softwares livres que fazem frente aos pagos, sem haver um interesse deste mesmo governo em desenvolver as SUAS ferramentas para trabalhar com este Sistema.

Parece que a coisa está mudando, mas como estamos no Brasil, a coisa está bem devagar…

fonte: INFO OnLine
ps. com meu real agradecimento!