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VR e VA não inscritos no PAT geram incidência no INSS 6 Agosto , 2008

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O Conselho de  Contribuintes

através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Significa dizer se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher o INSS sobre o valor das mesmas.  A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 60,00  distribuídas a 100 funcionários, gera uma base de cálculo de R$ 6.000,00  x 36,8% *, equivale a R$ 2.208,00 de INSS a recolher em apenas um mês. (*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%

No período de 05 anos (normalmente o fisco analisa os últimos 05 anos), a empresa tem um passivo previdenciário oculto de R$ 132.480,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%.  Muitas empresas concedem o benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação em formulário próprio ao Ministério do Trabalho e Emprego, porém se não feita tem as conseqüências  relatadas.

Uma dócil cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Nesse sentido recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.

Paulo Henrique Teixeira é Contabilista, autor da obra Auditoria Trabalhista
 e coordenador técnico do site www.portaldeauditoria.com.br.

Cronograma de Restituição IR 2008 5 Agosto , 2008

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Os dois primeiros lotes já saíram, atenção para as próximas datas.

2008

Lote

Data

Taxa de Remuneração Selic

16/06/2008

1,88%

15/07/2008

2,84%

15/08/2008

15/09/2008

15/10/2008

17/11/2008

15/12/2008

MULTA – Atraso na entrega do Imposto de Renda PJ 2008 26 Junho , 2008

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A multa para a entrega em atraso da DIPJ é a seguinte:

Serão aplicadas as seguintes penalidades (RIR/99, ART. 964):

I – De Mora:

1% ao mês ou fração de atraso, aplicável sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Por força do disposto no art. 27 da Lei nº 9.532/97, a multa é limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de R$ 414,35 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95).

II – Multa:

Declaração que não resultar imposto devido, multa de R$ 414,35 a R$ 6.629,60 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95)

Agravamento da multa: a não regularização da entrega da declaração no prazo previsto em intimação específica, ou em caso de reincidência (ver definição no RIPI/1998, art. 452 e Pareceres Normativos nºs 55/73 77/73 e 194/74) acarretará o agravamento da multa em 100% (Lei nº 8.981/95, art. 88, § 2º).

Leia Texto Completo AQUI.

fonte: Receita Federal

DASN e DIPJ – O Prazo encerra dia 30/06 às 20 horas – ATENÇÃO 26 Junho , 2008

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Receita Federal

Atenção:

Neste dia 30 de junho, encerra o prazo para a entrega da DASN e da DIPJ 2008.

Abaixo, os links para baixar o programa (DIPJ) e informações sobe a DASN. Para declaração deste último (DASN), não há programa para download. A entrega é feita através do site do Simples Federal. As informações já estão cadastradas no banco de dados da receita e são baseadas nas informações prestadas pelo próprio contribuinte no decorrer do exercício de 2007.

Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2008

Declaração Anual do Simples Nacional – DASN

MALHA FINA: Receita adota novas táticas de fiscalização! 16 Junho , 2008

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Ação da Receita está voltada às Pessoas Físicas e Jurídicas com movimentação financeira incompatível

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que na próxima semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008.

O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas receitas declaradas. 

Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal.

Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e 13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas informações.

  • Pessoas Jurídicas

Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e:

Ø       entregaram declaração de inatividade;

Ø       declararam inexistência de receita bruta;

Ø       estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ;

A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de cerca de R$ 8 bilhões. 

Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões.

Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita bruta total declarada pelas empresas. 

  • Pessoas Físicas

O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos declarados.

A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214 profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva movimentação financeira.

  • Procedimentos Fiscais

A partir da próxima segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão ser instaurados.

Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%.

Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.

  • Ação Integrada

O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos ilícitos fiscais. 

Os contribuintes são identificados a partir de um processo de seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em parâmetros técnicos.


Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB

Declaração Simples Federal 3 Junho , 2008

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Local de Entrega

A Declaração do Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet.

Prazo de Entrega

A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 20:00h (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2008.

Para inclusão dos débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), que poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, a DSPJ – Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Recibo de Entrega

Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.

Este programa do Simples 2008 está preparado para calcular o imposto conforme a Lei 9.317/96 (período de apuração referente a 01/01/2007 a 30/06/2007). Para dados referentes ao restante do ano-calendário (período de apuração referente a 01/07/2007 a 31/12/2007), deverá ser apresentada a declaração de acordo com a forma de tributação adotada no período.

Multa por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;

II – de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Atenção:

a) O Programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.

Essas Notificações podem ser de 3 (três) tipos distintos:

MODELO I: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal do Brasil (antes de qualquer procedimento de ofício). Sendo assim, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;

MODELO II: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;

MODELO III: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua multa será calculada conforme o disposto no inciso I deste item 4.

b) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo.

Multa mínima

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).

Enquadramento

Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.

Art. 6º da Lei nº 8.218/1991.

Fonte: site da Receita Federal.

Já está disponível o programa DIPJ 2008 3 Junho , 2008

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O Programa já está disponível na página da Receita e prazo vai até às 20 horas do dia 30 de junho de 2008.

As empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado e também as entidades imunes e isentas, já podem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008).

O prazo de entrega teve início em 20/05/08 com a edição da Instrução Normativa RFB nº 849/2008 que aprovou o programa gerador e as instruções para o preenchimento da DIPJ.

A assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para a empresa que, durante o ano-calendário 2007, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

A declaração só pode ser feita pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereçowww.receita.fazenda.gov.br. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.

Notícias SMF 16 Maio , 2008

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TRIBUTOS MUNICIPAIS

Fazenda intima empresas que não apresentaram Declaração de ISSQN. A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está intimando, a partir deste mês, empresas que não entregaram a declaração mensal – escrituração eletrônica do livro fiscal do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)- a regularizarem sua situação. A intimação será enviada diretamente às empresas, que terão 10 dias para normalizar a situação, a partir do recebimento da informação. O procedimento será executado mensalmente. Quem não regularizar as pendências terá que pagar multa de R$ 262,40 por declaração não entregue. A declaração mensal deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha prestado ou tomado serviços de terceiros no período.

Para elaborar e enviar a Declaração Mensal, o contribuinte deverá utilizar o software ISSQNDec, disponível no endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br, selecionando as opções: Guia Secretarias – Fazenda – ISSQN – Declaração Mensal – Download do Programa. Não é necessário apresentar o recibo ou outro documento à fiscalização. É importante que os contribuintes e/ou substitutos tributários providenciem a atualização de seus dados junto ao Cadastro Fiscal da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre, especialmente com relação ao endereço para recebimento de correspondência.