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Aposentadoria por Idade 2 Setembro , 2008

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Quem quiser se aposentar por idade em 2008 deverá ter pago o equivalente a treze anos e meio de contribuição, no mínimo. A carência (tempo mínimo de contribuições), que vigora desde 1º de janeiro deste ano, é de 162 meses, de acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991. A legislação determina que o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social, até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, seja aumentado em seis meses a cada ano.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. Assim, quem completou a idade e o tempo no ano passado, por exemplo, o tempo mínimo é de 13 anos. Quem completar no próximo ano, será de 14 anos a exigência de contribuição.
O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.

Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural.
Para o segurado especial (aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar), o valor da aposentadoria por idade é de um salário mínimo. Para os demais segurados, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.

Documentação – Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são os originais e cópias da carteira de identidade, do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, do CPF, da carteira de trabalho, de todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia, etc.), do registro de firma individual, para os contribuintes individuais, documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo. Com essa medida, evita-se retornar à Agência da Previdência Social (APS) apenas para entregar as cópias solicitadas.
Em caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, que são encontradas também na página do Ministério da Previdência Social .

fonte: AgePrev

Nova licensa maternidade 6 Agosto , 2008

Posted by acontabil in Geral, Previdência.
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Um levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) revela que em aproximadamente 100 municípios do país a proposta já virou lei, beneficiando suas servidoras.

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.

LICENÇA MATERNIDADE – ÂMBITO FEDERAL (REGIME CLT)

No âmbito Federal há um projeto de lei (PL 2.513/07) que cria o Programa Empresa Cidadã, o qual prevê incentivo fiscal para as empresas que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

Segundo o projeto todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa – inclusive as mães adotivas – terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já o empregador que aderir voluntariamente ao Programa poderá descontar do Imposto de Renda devido, em sua totalidade, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

O Projeto de Lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

No entanto, até que este projeto de lei seja sancionado pela Presidência da República, aos trabalhadores regidos pela CLT, ainda prevalece o que estabelece o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, 120 dias de licença maternidade.

VR e VA não inscritos no PAT geram incidência no INSS 6 Agosto , 2008

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O Conselho de  Contribuintes

através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Significa dizer se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher o INSS sobre o valor das mesmas.  A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 60,00  distribuídas a 100 funcionários, gera uma base de cálculo de R$ 6.000,00  x 36,8% *, equivale a R$ 2.208,00 de INSS a recolher em apenas um mês. (*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%

No período de 05 anos (normalmente o fisco analisa os últimos 05 anos), a empresa tem um passivo previdenciário oculto de R$ 132.480,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%.  Muitas empresas concedem o benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação em formulário próprio ao Ministério do Trabalho e Emprego, porém se não feita tem as conseqüências  relatadas.

Uma dócil cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Nesse sentido recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.

Paulo Henrique Teixeira é Contabilista, autor da obra Auditoria Trabalhista
 e coordenador técnico do site www.portaldeauditoria.com.br.

Como recuperar o NIT (nº de inscrição do trabalhador no INSS) 5 Agosto , 2008

Posted by acontabil in Previdência.
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Em caso de perda, basta usar a internet ou obter informações no 135

O trabalhador que perdeu o número de inscrição na Previdência Social – que também serve para a requisição de qualquer benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –tem como recuperá-lo pela internet. Em caso de dúvida de como proceder, basta ligar para a Central 135, das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, que os operadores poderão orientar os segurados.
Esse número é essencial para o trabalhador, principalmente no caso dos autônomos, para o preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS) todos os meses e para manter em dia as contribuições à Previdência Social.
Como cadastrar – Quando uma empresa contrata um funcionário que ainda não é cadastrado na Previdência Social, ela é que é responsável por providenciar a inscrição do empregado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Na inscrição, o trabalhador recebe um número do Programa de Integração Social (PIS).
Nos estados em que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já emite os modelos informatizados da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o cadastro é feito automaticamente na emissão do documento. O número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) utilizado pelos servidores públicos é o mesmo do PIS, mas administrado pelo Banco do Brasil.
Além do PIS, a Caixa trabalha com o Número de Identificação Social (NIS), que é utilizado pelos programas dos governos Federal e estadual, para beneficiários que nunca trabalharam com carteira assinada e emitido por diversas entidades (Sistema Único de Saúde, Cadun, Projovem, Presença, Pronasci, Garantia Safra). Esse número pode ser atribuído a qualquer cidadão, independentemente da idade.
E existe também o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que é o de inscrição fornecido pela própria Previdência Social para o cidadão que quer contribuir e nunca teve PIS ou NIS. Qualquer um deles pode ser usado por quem quer pagar as contribuições e tornar-se segurado da Previdência Social.
Como recuperar – Para recuperar o número de inscrição pela internet, basta entrar na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Clicando em “Serviços”, no lado esquerdo da tela, procure pelo item “Inscrição na Previdenciária Social”, na janela que será aberta. Mesmo que o segurado já possua um ou vários números de contribuição, deve clicar no botão “Inscrição”, que aparecerá em seguida.
Ele será levado a uma página, com ambiente seguro, com o título “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”, onde deve preencher o formulário Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial. Devem ser informados o nome completo, a data de nascimento, o CPF, a Identidade (RG), o número da Carteira de Trabalho (CTPS), o Título de Eleitor e o nome completo da mãe.
Ao concluir o preenchimento, caso o sistema não localize um número de inscrição, automaticamente atribuirá um NIT novo ao trabalhador. Por isso, é importante informar os dados completos.
Caso localize mais de um número de inscrição para os dados informados, o sistema estabelecerá um elo entre eles, desde que os dados anteriormente passados para cada um estejam iguais, e elegerá apenas um como número principal, a qual os outros passarão a ser atrelados.

fonte - Prev. Social

Está mais fácil acessar os serviços do INSS via internet! 16 Junho , 2008

Posted by acontabil in Previdência.
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Se você acha ruim ir a uma loja da Previdência Social, filas, lotação, horários pra tudo, para tentar solicitar os serviços disponíveis lá.

Já tentou acessar a página do INSS? Isto poderá ser bem vantajoso para você. Uma boa parte dos serviços de que precisamos estão disponíveis “on line“.

www.previdenciasocial.gov.br

  • Inscrição na Previdência e simulações também estão disponíveis

A página do Ministério da Previdência Social na internet é o caminho mais fácil para quem precisa da Previdência Social. Além de informações institucionais, os serviços e consultas mais procurados nas Agências da Previdência Social (APS) podem ser atendidos na rede.

Para facilitar a busca, ao entrar no endereço www.previdencia.gov.br, o cidadão encontra uma página dividida pelo perfil de quem procura a informação. Na parte superior, do lado esquerdo, “Aposentados e pensionistas” é o primeiro, representado por uma foto. Depois, aparecem os títulos “Trabalhador sem Previdência”, “Trabalhador com Previdência” e “Empregador”, com informações e serviços para cada tipo de necessidade.


O trabalhador sem previdência descobre quais os benefícios de quem é segurado, como fazer a inscrição, os documentos necessários para isso e as formas de contribuição. O trabalhador com previdência consegue fazer requerimentos para auxílio-doença, agendar perícias médicas e o cálculo das contribuições previdenciárias. Também há a definição dos tipos de segurados, dependentes e as carências. E os empregadores obtêm informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades, e serviços como cadastramento e a emissão de guias de maneira fácil e rápida. Se você se enquadra em uma dessas situações, a pesquisa pode começar por aí.

Na coluna do lado esquerdo, os itens estão divididos por função ou tipo de informação. E do lado direito estão listados em destaque as informações e serviços mais procurados na página do Ministério da Previdência Social. No centro da página foram reunidos informações e serviços para aposentados e pensionistas, além de matérias jornalísticas.

  • Benefícios – Ao clicar em “Benefícios”, por exemplo, no lado esquerdo da página, têm-se informações sobre as diversas modalidades de benefícios. No mesmo espaço, basta digitar o número do benefício para saber sobre concessão inicial de benefícios, revisão de seus valores, além de conferir as decisões das câmaras e juntas de recursos.


  • Sob o título “Consulta”, outro aplicativo permite simular o cálculo da aposentadoria. O segurado pode saber quanto será o valor de seu benefício antes mesmo de fazer o requerimento. Também é possível simular o tempo de contribuição.


  • Abaixo, ele encontra o item “Contribuições”, com explicações sobre formas de o trabalhador pagar a Previdência Social. Pode também fazer a impressão da Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento nos bancos, além de realizar outras consultas.


  • Em “Serviços”, estão listados procedimentos possíveis de realizar por meio do site, como agendamento automático de contribuições, inscrição na Previdência Social, requerimento de auxílio-doença e perícia médica, realizar consultas de dívidas e sobre o andamento de processos; requisitar certidões e restituições de valores pagos ou recolhidos indevidamente, entre outros.


  • Para atualizar o endereço, por exemplo, não é necessário ir até uma unidade de atendimento. No subitem “Atualização de Endereço”, depois de clicar sobre a opção “Aposentados ou Pensionistas”, basta digitar o número de benefício, a data de nascimento e o CEP. No caso dos demais segurados, é preciso informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), a senha fornecida apenas nas Agências da Previdência Social e clicar em “Atualização” para entrar com os novos dados.


  • Atendimento – Em “Atendimento”, digitando o CEP, estado, cidade e o nome do bairro, é possível saber o endereço das Agências da Previdência Social mais próximas de casa. No item “Central de Atendimento 135”, é informado como marcar por telefone o dia e hora para atendimento nas agências, receber orientações sobre serviços da Previdência e a situação do benefício, entre outros. Mais um serviço disponível pela página é o de “Ouvidoria”, por onde o cidadão pode fazer reclamações, elogios e denúncias.


  • O quinto item no lado esquerdo da página é “Legislação”, onde a Dataprev desenvolveu para a Previdência Social o “Sistema de Legislação da Previdência Social (Sislex)”, com o objetivo de organizar e manter à disposição do público um banco de dados para consulta sobre legislação previdenciária. Clicando em “Confira” ou digitando o endereço www81.dataprev.gov.br/sislex/, se chega à página de consulta a leis, decretos e normas referentes à Previdência.


  • Na barra superior estão as informações básicas do site. Clicando sobre “Instituição”, é possível ter acesso a informações gerais e sobre o Ministério da Previdência Social ou sobre o INSS. Outro link, dessa vez no lado direito, leva para a edição em PDF da “Cartilha do Idoso”. Há também dados estatísticos e o item “Biblioteca”, onde estão disponíveis para consulta mais de 10 mil volumes na biblioteca jurídica do Ministério da Previdência Social, em Brasília, especializada em Direito Previdenciário.


O site mantém ainda uma agência de notícias que informa sobre os últimos acontecimentos referentes à Previdência em todo o país.

  • Aposentados e pensionistas – Aposentados e pensionistas do INSS podem utilizar o site para resolver pendências. A parte central da página destaca serviços e informações dirigidas a eles e que estão distribuídos em diversos campos na página do Ministério, como o acompanhamento de processos no INSS.


O segurado obtém também informações sobre o censo previdenciário, iniciado em 2005, e sobre a sua participação. A atualização do endereço é outro dos itens dessa parte, assim como a tabela de reajuste de benefícios, as informações quanto às regras para o empréstimo consignado, o fornecimento do extrato de pagamento de benefícios e o calendário de pagamentos. O penúltimo item permite obter a cópia da carta de concessão de aposentadoria. E, colocando o número do benefício, também é possível saber a situação de benefícios em revisão.

  • Pagamento automático – Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a aba “Contribuições” e procurando no título “Serviços”, o item “Autorização de débito automático em conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco onde é correntista está credenciado para a prestação do serviço.


Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.

  • Contribuintes individuais – Os contribuintes individuais que prestam serviços a uma ou mais empresas podem também acessar uma série de serviços, como o cálculo de contribuições em atraso e emissão da Guia da Previdência Social (GPS). É possível também a retirada da Declaração de Regularidade de Contribuinte Individual. Com esse documento, ele comprova a regularidade de sua inscrição e do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a celebração de contratos ou operações que exijam a guia.


Fonte: AgPrev

     M&M Contabilidade

Salário Família 5 Junho , 2008

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  • Salário Família

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

De acordo com a Portaria nº 77, de 12 de março de 2008, o valor do salário-família será de
R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

  • Pagamento do Benefício

O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Os trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.

O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, se já ele recebesse o salário-família em atividade.

Caberá também à Previdência Social pagar o salário-família para os aposentados por invalidez. Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O trabalhador rural aposentado receberá o benefício desde que comprove ter dependentes com menos de 14 anos ou inválidos.

O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.

O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos.

  • Valor do Benefício

O trabalhador que ganhar até R$ 472,43 o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 17,07. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.

Fonte: Previdência Social