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Previna-se de falsos fiscais! 6 Agosto , 2008

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Documento entregue no início de uma fiscalização fica disponível na Internet

O Ministério da Previdência Social oferece mecanismos para que os empresários possam constatar a autenticidade de uma fiscalização previdenciária e se previnam contra estelionatários e fraudadores. A fiscalização das empresas sempre começa com a visita de um auditor fiscal da Previdência. O empresário deve solicitar ao auditor que seja apresentada a identidade funcional. Caso isso não aconteça, o dono da empresa pode se recusar a atendê-lo.

Sempre na primeira visita, o empresário recebe um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). A autenticidade desse documento pode ser verificada por meio de consulta na Internet. Basta entrar no site da Previdência Social. Para consultar o documento é necessário digitar uma senha que está impressa no próprio MPF. No caso de o contribuinte não ter acesso à Internet, a consulta pode ser feita em qualquer Agência da Previdência Social ou pelo telefone também impresso no Mandado.

Em caso suspeita de fraude, o Ministério da Previdência pede que os empresários procurem o Serviço da Receita Previdenciária da Gerência Executiva do INSS ou liguem para o disque-denúncia da Previdência Social no 0800 7070 477. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. As denúncias podem ser anônimas.

fonte: Portal Tributário e Previdência Social

Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas 5 Agosto , 2008

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Receba orientações e aplique tecnologia em seu negócio.

O Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas (SBRT) é um sistema rápido e gratuito que tem por objetivo apoiar as micro e pequenas empresas em seus processos de desenvolvimento tecnológico. O Sebrae é parceiro de instituições de pesquisa de todo o Brasil neste serviço que facilita o acesso do empresário na busca de informações técnicas de qualidade em diversas áreas como agricultura, equipamentos médicos, couro e calçados, celulose e papel, máquinas e equipamentos etc. No Rio Grande do Sul, o SBRT conta com o Senai na elaboração de resposta técnicas, que trazem orientação sobre descrição de processos produtivos e melhoria de produtos, entre outros assuntos. Consulte o banco de respostas técnicas já existente. A busca no sistema pode ser feita por assunto ou palavra-chave. Você pode também se cadastrar no site e enviar uma pergunta, que será respondida no prazo de oito dias úteis.

Esse é BBB: Bom, bonito e barato. Recomendamos!

Mais Informações:

SBRT: http://www.respostatecnica.org.br

fonte: SEBRAE/RS

MULTA – Atraso na entrega do Imposto de Renda PJ 2008 26 Junho , 2008

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A multa para a entrega em atraso da DIPJ é a seguinte:

Serão aplicadas as seguintes penalidades (RIR/99, ART. 964):

I – De Mora:

1% ao mês ou fração de atraso, aplicável sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Por força do disposto no art. 27 da Lei nº 9.532/97, a multa é limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de R$ 414,35 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95).

II – Multa:

Declaração que não resultar imposto devido, multa de R$ 414,35 a R$ 6.629,60 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95)

Agravamento da multa: a não regularização da entrega da declaração no prazo previsto em intimação específica, ou em caso de reincidência (ver definição no RIPI/1998, art. 452 e Pareceres Normativos nºs 55/73 77/73 e 194/74) acarretará o agravamento da multa em 100% (Lei nº 8.981/95, art. 88, § 2º).

Leia Texto Completo AQUI.

fonte: Receita Federal

Linux x Instituições: Será que há apoio governamental para o Linux? 14 Junho , 2008

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Esta semana, ao passar os olhos pelas páginas da INFO OnLine, deparei com uma matéria bem interessante. Chamando a atenção para um pequeno detalhe, que refere-se as versões dos programas disponibilizados na página da Receita Federal.

Note que na hora de baixar as versões dos programas da Declaração do Imposto de Renda (PJ e PF), que são os mais utilizados, encontramos DUAS versões para download. São elas:

  • Versão para Windows(95, 2000, xp, Vista),
  • Versão Java.

Se neste instante você está se perguntando pra que “diabos” serve esta versão Java, ou ainda “O QUE É Java?” Não se sinta inferiorizado. Até eu, que me considero um usuário “AVANÇADO” (eu me considero!) e  ainda cursando faculdade de Sistemas de Informação (que vexame!), não havia reparado a real necessidade desta versão( e acredite, eu SEI o que é Java).

Pois bem, a dita versão Java destina-se aos bravos usuários do Sistema Operacional Linux. Sistema este que estou me iniciando (A D O R E I), e somente por isso pude descobrir a funcionalidade da excelente Versão Java.

Agora pergunto:

  • Seria muito difícil aos queridos responsáveis pela publicação do site, a singela INCLUSÃO ou alteração do termo Java para “Versão LINUX” ?

Explico a razão, um dos motivos que provocaram a minha relutância e o tardio interesse em interagir mais diretamente com as versões do ótimo LINUX, estavam na ausência de versões (Java) para Linux. Pois trabalhando diretamente com softwares contábeis e principalmente os governamentais (SEFIP, CAGED, RAIS, etc.), não poderia migrar 100% para o LINUX estaria sempre escravizado a ter os dois (Linux e Windows).

Então me deparo em um contra-ponto. Há uma grande propaganda Governamental de incentivo a aquisição de PCs (Computador para todos) com o Linux e mais uma gama de softwares livres que fazem frente aos pagos, sem haver um interesse deste mesmo governo em desenvolver as SUAS ferramentas para trabalhar com este Sistema.

Parece que a coisa está mudando, mas como estamos no Brasil, a coisa está bem devagar…

fonte: INFO OnLine
ps. com meu real agradecimento!

Impostos 6 Junho , 2008

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Se você é brasileiro, não preciso nem comentar sobre o tamanho do fardo que carregamos, sob o título de IMPOSTOS. Estão em toda a parte, não é porque você não paga o IR (é ISENTO!), que está livre deste monstrinho.

Acredite, agora mesmo ele está aí!

Na energia elétrica, no micro que você comprou, na comida, no carro, nas suas roupas, ou seja,  em tudo  que consumimos pagamos imposto.

Para ajudar você a esclarecer as dúvidas sobre o bicho, a Universia laborou um tutorial sobre o tema. Clique no link abaixo e deleite-se!

Impostos

O brasileiro trabalha 155 dias para pagar impostos!

Como já passou aproveite os outros 210 dias para quitar os CARNÊS!

Declaração Simples Federal 3 Junho , 2008

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Local de Entrega

A Declaração do Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet.

Prazo de Entrega

A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 20:00h (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2008.

Para inclusão dos débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), que poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, a DSPJ – Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Recibo de Entrega

Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.

Este programa do Simples 2008 está preparado para calcular o imposto conforme a Lei 9.317/96 (período de apuração referente a 01/01/2007 a 30/06/2007). Para dados referentes ao restante do ano-calendário (período de apuração referente a 01/07/2007 a 31/12/2007), deverá ser apresentada a declaração de acordo com a forma de tributação adotada no período.

Multa por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;

II – de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Atenção:

a) O Programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.

Essas Notificações podem ser de 3 (três) tipos distintos:

MODELO I: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal do Brasil (antes de qualquer procedimento de ofício). Sendo assim, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;

MODELO II: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;

MODELO III: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua multa será calculada conforme o disposto no inciso I deste item 4.

b) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo.

Multa mínima

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).

Enquadramento

Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.

Art. 6º da Lei nº 8.218/1991.

Fonte: site da Receita Federal.