Indicadores
*******************************************************************************************************************
Tabela IRRF
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:
I – para o ano-calendário de 2007:
Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 1.313,69 |
- |
- |
|
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15 |
197,05 |
|
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Valor por dependente: R$ 132,05
II – para o ano-calendário de 2008:
Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 1.372,81 |
- |
- |
|
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
|
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Valor por dependente: R$ 137,99
III – para o ano-calendário de 2009:
Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 1.434,59 |
- |
- |
|
De 1.434,60 até 2.866,70 |
15 |
215,19 |
|
Acima de 2.866,70 |
27,5 |
573,52 |
Valor por dependente: R$ 144,20
IV – a partir do ano-calendário de 2010:
Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 1.499,15 |
- |
- |
|
De 1.499,16 até 2.995,70 |
15 |
224,87 |
|
Acima de 2.995,70 |
27,5 |
599,34 |
Valor por dependente: R$ 150,69
Base Legal: art. 1º e 3º da MP 340/2006
*******************************************************************************************************************
Tabela de Contribuição Mensal do INSS
A partir da competência abril/2006, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
|
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
| até R$ 911,70 |
8,00
|
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00
|
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00
|
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
|
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
| até R$ 868,29 |
8,00
|
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00
|
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00
|
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
A partir da competência abril/2007, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e o empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
|
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
|
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 415,00 (valor mínimo) |
11
|
| de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) |
20
|
*******************************************************************************************************************
Comentários»
No comments yet — be the first.