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Como recuperar o NIT (nº de inscrição do trabalhador no INSS) 5 Agosto , 2008

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Em caso de perda, basta usar a internet ou obter informações no 135

O trabalhador que perdeu o número de inscrição na Previdência Social – que também serve para a requisição de qualquer benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –tem como recuperá-lo pela internet. Em caso de dúvida de como proceder, basta ligar para a Central 135, das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, que os operadores poderão orientar os segurados.
Esse número é essencial para o trabalhador, principalmente no caso dos autônomos, para o preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS) todos os meses e para manter em dia as contribuições à Previdência Social.
Como cadastrar – Quando uma empresa contrata um funcionário que ainda não é cadastrado na Previdência Social, ela é que é responsável por providenciar a inscrição do empregado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Na inscrição, o trabalhador recebe um número do Programa de Integração Social (PIS).
Nos estados em que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já emite os modelos informatizados da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o cadastro é feito automaticamente na emissão do documento. O número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) utilizado pelos servidores públicos é o mesmo do PIS, mas administrado pelo Banco do Brasil.
Além do PIS, a Caixa trabalha com o Número de Identificação Social (NIS), que é utilizado pelos programas dos governos Federal e estadual, para beneficiários que nunca trabalharam com carteira assinada e emitido por diversas entidades (Sistema Único de Saúde, Cadun, Projovem, Presença, Pronasci, Garantia Safra). Esse número pode ser atribuído a qualquer cidadão, independentemente da idade.
E existe também o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que é o de inscrição fornecido pela própria Previdência Social para o cidadão que quer contribuir e nunca teve PIS ou NIS. Qualquer um deles pode ser usado por quem quer pagar as contribuições e tornar-se segurado da Previdência Social.
Como recuperar – Para recuperar o número de inscrição pela internet, basta entrar na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Clicando em “Serviços”, no lado esquerdo da tela, procure pelo item “Inscrição na Previdenciária Social”, na janela que será aberta. Mesmo que o segurado já possua um ou vários números de contribuição, deve clicar no botão “Inscrição”, que aparecerá em seguida.
Ele será levado a uma página, com ambiente seguro, com o título “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”, onde deve preencher o formulário Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial. Devem ser informados o nome completo, a data de nascimento, o CPF, a Identidade (RG), o número da Carteira de Trabalho (CTPS), o Título de Eleitor e o nome completo da mãe.
Ao concluir o preenchimento, caso o sistema não localize um número de inscrição, automaticamente atribuirá um NIT novo ao trabalhador. Por isso, é importante informar os dados completos.
Caso localize mais de um número de inscrição para os dados informados, o sistema estabelecerá um elo entre eles, desde que os dados anteriormente passados para cada um estejam iguais, e elegerá apenas um como número principal, a qual os outros passarão a ser atrelados.

fonte - Prev. Social

MULTA – Atraso na entrega do Imposto de Renda PJ 2008 26 Junho , 2008

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A multa para a entrega em atraso da DIPJ é a seguinte:

Serão aplicadas as seguintes penalidades (RIR/99, ART. 964):

I – De Mora:

1% ao mês ou fração de atraso, aplicável sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Por força do disposto no art. 27 da Lei nº 9.532/97, a multa é limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de R$ 414,35 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95).

II – Multa:

Declaração que não resultar imposto devido, multa de R$ 414,35 a R$ 6.629,60 (Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95)

Agravamento da multa: a não regularização da entrega da declaração no prazo previsto em intimação específica, ou em caso de reincidência (ver definição no RIPI/1998, art. 452 e Pareceres Normativos nºs 55/73 77/73 e 194/74) acarretará o agravamento da multa em 100% (Lei nº 8.981/95, art. 88, § 2º).

Leia Texto Completo AQUI.

fonte: Receita Federal

DASN e DIPJ – O Prazo encerra dia 30/06 às 20 horas – ATENÇÃO 26 Junho , 2008

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Receita Federal

Atenção:

Neste dia 30 de junho, encerra o prazo para a entrega da DASN e da DIPJ 2008.

Abaixo, os links para baixar o programa (DIPJ) e informações sobe a DASN. Para declaração deste último (DASN), não há programa para download. A entrega é feita através do site do Simples Federal. As informações já estão cadastradas no banco de dados da receita e são baseadas nas informações prestadas pelo próprio contribuinte no decorrer do exercício de 2007.

Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2008

Declaração Anual do Simples Nacional – DASN

Está mais fácil acessar os serviços do INSS via internet! 16 Junho , 2008

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Se você acha ruim ir a uma loja da Previdência Social, filas, lotação, horários pra tudo, para tentar solicitar os serviços disponíveis lá.

Já tentou acessar a página do INSS? Isto poderá ser bem vantajoso para você. Uma boa parte dos serviços de que precisamos estão disponíveis “on line“.

www.previdenciasocial.gov.br

  • Inscrição na Previdência e simulações também estão disponíveis

A página do Ministério da Previdência Social na internet é o caminho mais fácil para quem precisa da Previdência Social. Além de informações institucionais, os serviços e consultas mais procurados nas Agências da Previdência Social (APS) podem ser atendidos na rede.

Para facilitar a busca, ao entrar no endereço www.previdencia.gov.br, o cidadão encontra uma página dividida pelo perfil de quem procura a informação. Na parte superior, do lado esquerdo, “Aposentados e pensionistas” é o primeiro, representado por uma foto. Depois, aparecem os títulos “Trabalhador sem Previdência”, “Trabalhador com Previdência” e “Empregador”, com informações e serviços para cada tipo de necessidade.


O trabalhador sem previdência descobre quais os benefícios de quem é segurado, como fazer a inscrição, os documentos necessários para isso e as formas de contribuição. O trabalhador com previdência consegue fazer requerimentos para auxílio-doença, agendar perícias médicas e o cálculo das contribuições previdenciárias. Também há a definição dos tipos de segurados, dependentes e as carências. E os empregadores obtêm informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades, e serviços como cadastramento e a emissão de guias de maneira fácil e rápida. Se você se enquadra em uma dessas situações, a pesquisa pode começar por aí.

Na coluna do lado esquerdo, os itens estão divididos por função ou tipo de informação. E do lado direito estão listados em destaque as informações e serviços mais procurados na página do Ministério da Previdência Social. No centro da página foram reunidos informações e serviços para aposentados e pensionistas, além de matérias jornalísticas.

  • Benefícios – Ao clicar em “Benefícios”, por exemplo, no lado esquerdo da página, têm-se informações sobre as diversas modalidades de benefícios. No mesmo espaço, basta digitar o número do benefício para saber sobre concessão inicial de benefícios, revisão de seus valores, além de conferir as decisões das câmaras e juntas de recursos.


  • Sob o título “Consulta”, outro aplicativo permite simular o cálculo da aposentadoria. O segurado pode saber quanto será o valor de seu benefício antes mesmo de fazer o requerimento. Também é possível simular o tempo de contribuição.


  • Abaixo, ele encontra o item “Contribuições”, com explicações sobre formas de o trabalhador pagar a Previdência Social. Pode também fazer a impressão da Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento nos bancos, além de realizar outras consultas.


  • Em “Serviços”, estão listados procedimentos possíveis de realizar por meio do site, como agendamento automático de contribuições, inscrição na Previdência Social, requerimento de auxílio-doença e perícia médica, realizar consultas de dívidas e sobre o andamento de processos; requisitar certidões e restituições de valores pagos ou recolhidos indevidamente, entre outros.


  • Para atualizar o endereço, por exemplo, não é necessário ir até uma unidade de atendimento. No subitem “Atualização de Endereço”, depois de clicar sobre a opção “Aposentados ou Pensionistas”, basta digitar o número de benefício, a data de nascimento e o CEP. No caso dos demais segurados, é preciso informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), a senha fornecida apenas nas Agências da Previdência Social e clicar em “Atualização” para entrar com os novos dados.


  • Atendimento – Em “Atendimento”, digitando o CEP, estado, cidade e o nome do bairro, é possível saber o endereço das Agências da Previdência Social mais próximas de casa. No item “Central de Atendimento 135”, é informado como marcar por telefone o dia e hora para atendimento nas agências, receber orientações sobre serviços da Previdência e a situação do benefício, entre outros. Mais um serviço disponível pela página é o de “Ouvidoria”, por onde o cidadão pode fazer reclamações, elogios e denúncias.


  • O quinto item no lado esquerdo da página é “Legislação”, onde a Dataprev desenvolveu para a Previdência Social o “Sistema de Legislação da Previdência Social (Sislex)”, com o objetivo de organizar e manter à disposição do público um banco de dados para consulta sobre legislação previdenciária. Clicando em “Confira” ou digitando o endereço www81.dataprev.gov.br/sislex/, se chega à página de consulta a leis, decretos e normas referentes à Previdência.


  • Na barra superior estão as informações básicas do site. Clicando sobre “Instituição”, é possível ter acesso a informações gerais e sobre o Ministério da Previdência Social ou sobre o INSS. Outro link, dessa vez no lado direito, leva para a edição em PDF da “Cartilha do Idoso”. Há também dados estatísticos e o item “Biblioteca”, onde estão disponíveis para consulta mais de 10 mil volumes na biblioteca jurídica do Ministério da Previdência Social, em Brasília, especializada em Direito Previdenciário.


O site mantém ainda uma agência de notícias que informa sobre os últimos acontecimentos referentes à Previdência em todo o país.

  • Aposentados e pensionistas – Aposentados e pensionistas do INSS podem utilizar o site para resolver pendências. A parte central da página destaca serviços e informações dirigidas a eles e que estão distribuídos em diversos campos na página do Ministério, como o acompanhamento de processos no INSS.


O segurado obtém também informações sobre o censo previdenciário, iniciado em 2005, e sobre a sua participação. A atualização do endereço é outro dos itens dessa parte, assim como a tabela de reajuste de benefícios, as informações quanto às regras para o empréstimo consignado, o fornecimento do extrato de pagamento de benefícios e o calendário de pagamentos. O penúltimo item permite obter a cópia da carta de concessão de aposentadoria. E, colocando o número do benefício, também é possível saber a situação de benefícios em revisão.

  • Pagamento automático – Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a aba “Contribuições” e procurando no título “Serviços”, o item “Autorização de débito automático em conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco onde é correntista está credenciado para a prestação do serviço.


Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.

  • Contribuintes individuais – Os contribuintes individuais que prestam serviços a uma ou mais empresas podem também acessar uma série de serviços, como o cálculo de contribuições em atraso e emissão da Guia da Previdência Social (GPS). É possível também a retirada da Declaração de Regularidade de Contribuinte Individual. Com esse documento, ele comprova a regularidade de sua inscrição e do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a celebração de contratos ou operações que exijam a guia.


Fonte: AgPrev

     M&M Contabilidade

MALHA FINA: Receita adota novas táticas de fiscalização! 16 Junho , 2008

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Ação da Receita está voltada às Pessoas Físicas e Jurídicas com movimentação financeira incompatível

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que na próxima semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008.

O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas receitas declaradas. 

Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal.

Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e 13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas informações.

  • Pessoas Jurídicas

Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e:

Ø       entregaram declaração de inatividade;

Ø       declararam inexistência de receita bruta;

Ø       estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ;

A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de cerca de R$ 8 bilhões. 

Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões.

Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita bruta total declarada pelas empresas. 

  • Pessoas Físicas

O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos declarados.

A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214 profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva movimentação financeira.

  • Procedimentos Fiscais

A partir da próxima segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão ser instaurados.

Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%.

Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.

  • Ação Integrada

O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos ilícitos fiscais. 

Os contribuintes são identificados a partir de um processo de seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em parâmetros técnicos.


Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB

Linux x Instituições: Será que há apoio governamental para o Linux? 14 Junho , 2008

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Esta semana, ao passar os olhos pelas páginas da INFO OnLine, deparei com uma matéria bem interessante. Chamando a atenção para um pequeno detalhe, que refere-se as versões dos programas disponibilizados na página da Receita Federal.

Note que na hora de baixar as versões dos programas da Declaração do Imposto de Renda (PJ e PF), que são os mais utilizados, encontramos DUAS versões para download. São elas:

  • Versão para Windows(95, 2000, xp, Vista),
  • Versão Java.

Se neste instante você está se perguntando pra que “diabos” serve esta versão Java, ou ainda “O QUE É Java?” Não se sinta inferiorizado. Até eu, que me considero um usuário “AVANÇADO” (eu me considero!) e  ainda cursando faculdade de Sistemas de Informação (que vexame!), não havia reparado a real necessidade desta versão( e acredite, eu SEI o que é Java).

Pois bem, a dita versão Java destina-se aos bravos usuários do Sistema Operacional Linux. Sistema este que estou me iniciando (A D O R E I), e somente por isso pude descobrir a funcionalidade da excelente Versão Java.

Agora pergunto:

  • Seria muito difícil aos queridos responsáveis pela publicação do site, a singela INCLUSÃO ou alteração do termo Java para “Versão LINUX” ?

Explico a razão, um dos motivos que provocaram a minha relutância e o tardio interesse em interagir mais diretamente com as versões do ótimo LINUX, estavam na ausência de versões (Java) para Linux. Pois trabalhando diretamente com softwares contábeis e principalmente os governamentais (SEFIP, CAGED, RAIS, etc.), não poderia migrar 100% para o LINUX estaria sempre escravizado a ter os dois (Linux e Windows).

Então me deparo em um contra-ponto. Há uma grande propaganda Governamental de incentivo a aquisição de PCs (Computador para todos) com o Linux e mais uma gama de softwares livres que fazem frente aos pagos, sem haver um interesse deste mesmo governo em desenvolver as SUAS ferramentas para trabalhar com este Sistema.

Parece que a coisa está mudando, mas como estamos no Brasil, a coisa está bem devagar…

fonte: INFO OnLine
ps. com meu real agradecimento!

Finalmente: Receita Extende a utilização de processos eletrônicos. 14 Junho , 2008

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB estenderá em julho próximo para 21 de suas unidades nos estados, principalmente nas capitais, seu sistema e-Processo. Esse sistema de Processo Eletrônico elimina a utilização de papel nos atos processuais praticados na esfera administrativa, em petições, entrega de documentos e apresentação de consultas.

Segundo o Secretário Adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, “o sistema permite o lançamento fiscal, os recursos dos contribuintes, o julgamento dos processos na esfera administrativa e a cobrança final do crédito tributário, sem a necessidade de imprimir-se uma única folha de papel”.

O e-Processo hoje representa 90% dos novos processos gerados nos Estados da Bahia e Sergipe, onde foi implantado em 2005 como projeto piloto.

Para Barreto “esse sistema nasce e se desenvolve na esteira das novas tecnologias à disposição da sociedade moderna, e já preconiza soluções idênticas para facilitar a interação dos contribuintes com a Receita Federal, que será a e-Consulta. Ele diz que “com essa ferramenta eletrônica os contribuintes poderão consultar sobre a legislação tributária e obter a solução de sua consulta de forma eficiente e segura, trazendo maior segurança jurídica na relação fisco-contribuinte”.

A assinatura digital possibilita ao contribuinte enviar peças processuais e documentos digitalizados para compor o e-Processo ou a e-Consulta, por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.

O contribuinte também é informado dos atos processuais por meio eletrônico por intermédio de sua Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC. Pode utilizar esse meio o contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, ou de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

A implementação do e-Processo avança para possibilitar aos contribuintes e profissionais da área inúmeras vantagens, pois poderão acompanhar o trâmite do processo e praticar atos processuais à distância – de sua sede, de seu escritório ou de sua residência -, pela rede mundial de computadores.

O Sistema representa economia, agilidade, segurança e transparência, decorrências da difusão do e-Processo no âmbito da Receita Federal, finaliza Carlos Alberto Barreto.

Finalmente, mais um avanço a caminho do bom senso, da desburocratização e da economia de recursos!
Um grande VIVA a Receita Federal

fonte: site da Receita Federal do Brasil

Impostos 6 Junho , 2008

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Se você é brasileiro, não preciso nem comentar sobre o tamanho do fardo que carregamos, sob o título de IMPOSTOS. Estão em toda a parte, não é porque você não paga o IR (é ISENTO!), que está livre deste monstrinho.

Acredite, agora mesmo ele está aí!

Na energia elétrica, no micro que você comprou, na comida, no carro, nas suas roupas, ou seja,  em tudo  que consumimos pagamos imposto.

Para ajudar você a esclarecer as dúvidas sobre o bicho, a Universia laborou um tutorial sobre o tema. Clique no link abaixo e deleite-se!

Impostos

O brasileiro trabalha 155 dias para pagar impostos!

Como já passou aproveite os outros 210 dias para quitar os CARNÊS!

Salário Família 5 Junho , 2008

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  • Salário Família

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

De acordo com a Portaria nº 77, de 12 de março de 2008, o valor do salário-família será de
R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

  • Pagamento do Benefício

O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Os trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.

O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, se já ele recebesse o salário-família em atividade.

Caberá também à Previdência Social pagar o salário-família para os aposentados por invalidez. Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O trabalhador rural aposentado receberá o benefício desde que comprove ter dependentes com menos de 14 anos ou inválidos.

O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.

O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos.

  • Valor do Benefício

O trabalhador que ganhar até R$ 472,43 o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 17,07. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.

Fonte: Previdência Social

Declaração Simples Federal 3 Junho , 2008

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Local de Entrega

A Declaração do Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet.

Prazo de Entrega

A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 20:00h (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2008.

Para inclusão dos débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), que poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, a DSPJ – Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Recibo de Entrega

Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.

Este programa do Simples 2008 está preparado para calcular o imposto conforme a Lei 9.317/96 (período de apuração referente a 01/01/2007 a 30/06/2007). Para dados referentes ao restante do ano-calendário (período de apuração referente a 01/07/2007 a 31/12/2007), deverá ser apresentada a declaração de acordo com a forma de tributação adotada no período.

Multa por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;

II – de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Atenção:

a) O Programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.

Essas Notificações podem ser de 3 (três) tipos distintos:

MODELO I: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal do Brasil (antes de qualquer procedimento de ofício). Sendo assim, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;

MODELO II: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;

MODELO III: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 30/05/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua multa será calculada conforme o disposto no inciso I deste item 4.

b) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo.

Multa mínima

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).

Enquadramento

Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.

Art. 6º da Lei nº 8.218/1991.

Fonte: site da Receita Federal.